A Medicina dos Seguros corresponde à aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos da medicina clínica, da saúde pública, da medicina do trabalho /preventiva e da medicina legal, ao mundo dos seguros privados (ramos vida e não vida) e sociais, adaptando as suas práticas às especificidades legais, jurisprudenciais e contratuais deste contexto. A formação universitária pré-graduada, nas áreas da saúde, não aborda a questão da medicina dos seguros e, em Portugal, não existiu, até ao presente, oferta formativa nesta matéria. Assim, os profissionais de saúde, muito particularmente os médicos, que trabalham em empresas seguradoras, em acumulação com outras atividades, ou mesmo a tempo integral, têm como única formação a que resulta da sua prática diária, não sendo detentores de preparação académica específica que os prepare para o exercício profissional neste âmbito da intervenção em saúde.
Ora, a ausência de know-how específico, designadamente no plano jurídico, impedindo uma adequada e necessária interseção entre a medicina e o direito, poderá suscitar dificuldades na prática diária.
Acresce que a falta de preparação académica específica, poderá prejudicar a obtenção dos melhores resultados neste âmbito da atividade, refletindo-se, entre outros:
  • na abordagem/comunicação com os doentes (doenças naturais ou acidentes);
  • na oferta de um serviço empático em situações em que o litígio possa ser uma realidade; 
  • no tratamento a prestar, de acordo com as especificidades de cada caso;
  • nos específicos cuidados de reabilitação e reintegração profissional, social e familiar, a promover em cada situação, de acordo com as suas especificidades; 
  • no recurso às novas tecnologias na área da saúde (desde que objeto de ensaios clínicos e suportadas por evidência clínica suficiente, que apoie o seu uso) e na sua otimização, de acordo com as reais necessidades e condições de cada doente, ponderados que sejam os resultados positivos e os riscos expectáveis, de forma a garantir a capacidade de financiamento e o melhor interesse da pessoa em causa e sempre considerando a compatibilização com o seu interesse e a vontade expressa, livre e esclarecida;
  • na elaboração de registos clínicos adequados a informar devidamente quem a eles possa ter de recorrer;
  • na correta orientação médico-legal dos casos e na elaboração de relatórios periciais isentos, independentes e imparciais;
  • na atitude e qualidade da prestação dos médicos em juntas ou tribunais;
  • na articulação entre os diversos serviços clínicos e outros, dentro da empresa seguradora e com entidades externas, designadamente com a medicina do trabalho.
Espera-se que a medicina dos seguros promova serviços de alta qualidade, aplicáveis aos fins a que se destinam e capazes de evitar, o mais possível, o litígio judicial. Nessa medida, os profissionais de saúde com formação nesta área, são fundamentais para promover a prevenção de certas doenças e acidentes, para garantir a excelência dos tratamentos médico-cirúrgicos, da reabilitação e da reintegração dos doentes, além da sua correta e justa avaliação pericial final.
Por todos estes motivos, a procura destes profissionais, altamente qualificados em medicina dos seguros, está a aumentar. Trata-se de uma área da saúde em expansão, na qual importa investir, o que passa por um esforço de sistematização de todo o conhecimento, já existente, mas ainda muito disperso.