Colegas, concordo com vocês. Fica difícil encontrar uma equivalência exata já que, comumente, a carga horária é contada a partir do número de aulas presenciais.
Talvez o caminho seja uma normativa que determine que cada componente curricular deve definir, no PPC, o número equivalente a ECTS para os casos de mobilidade.
Não sei exatamente qual seria o melhor caminho, mas penso que não podemos generalizar o cálculo.